PL PROJETO DE LEI 2050/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.050/2011
Dispõe sobre o peso das embalagens do saco de cimento.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam as empresas produtoras de cimentos sediadas em Minas Gerais obrigadas a oferecer embalagens de 10kg (dez quilogramas), 15kg (quinze quilogramas) e, no máximo, 25kg (vinte e cinco quilogramas) do produto.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de junho de 2011.
Luiz Carlos Miranda
Justificação: O objetivo deste projeto é preservar a saúde dos trabalhadores da construção civil, de grande e pequeno porte, que carregam sacas de cimento, cujo peso de 50kg causa danos à coluna vertebral. A sobrecarga de peso, em pouco tempo, gera também problemas ortopédicos e musculares, que diminuem a produtividade, tornando o trabalhador um frequentador assíduo dos serviços de saúde.
Como todos sabemos, o cimento é perecível e de difícil armazenamento, e a embalagem de 50kg existente hoje no mercado, além de dificultar o transporte, gera desperdícios para pequenos reparadores. O que um pequeno construtor, que vai realizar alguns reparos em sua casa, faz com o restante de uma embalagem de 50kg de cimento? Perde o material. O objetivo do nosso projeto é humanitário e econômico.
Segundo pesquisas, nos Estados Unidos existem sacos de cimento de 5, 10, 15 e, no máximo, 20kg. Aqui no Brasil, além do preço do saco do produto ser exagerado as pessoas são obrigadas a comprar um saco inteiro de cimento quando precisam apenas de uns 10kg para fazer alguns reparos em casa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Defesa do Consumidor para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.