PL PROJETO DE LEI 2046/2011
PROJETO DE LEI nº 2.046/2011
Institui o Dia Estadual dos Empregados e Trabalhadores em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Demais Órgãos de Classe no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual dos Empregados e Trabalhadores em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Demais Órgãos de Classe no Estado, a ser comemorado, anualmente, em nove de maio.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de junho de 2011.
Rogério Correia
Justificação: A história do sindicalismo está ligada à separação entre o trabalho e os meios de produção, quando os detentores dos meios de produção passaram a ter o poder, não só de pagar o salário que quisessem, que passaram a ser cada vez mais baixos, mas também de impor condições de trabalho desumanas que impunham a miséria a milhares de pessoas.
Os primeiros momentos associativos, que podemos caracterizar como precursores dos sindicatos, ocorreram na Inglaterra durante a primeira Revolução Industrial, onde trabalhadores, desempregados e doentes, se organizaram visando o socorro mutuo.
A partir de então estas sociedades cresceram em organização e passaram a empunhar e lutar por grandes bandeiras, como a redução da jornada de trabalho, que era de 16 horas, melhores salários e condições dignas de trabalho. Os trabalhadores encontraram nos sindicatos uma forma de organização para fazer frente ao capital. Foram travados grandes embates, e muitos avanços foram conquistados. Com certeza a história da humanidade não seria a mesma sem a presença marcante dos sindicatos, que, além da luta, sempre se pautaram pela humanização das condições de trabalho e pela justa distribuição de renda.
Os sindicatos cresceram e se multiplicaram no mundo inteiro. No Brasil o sindicalismo também fez e continua fazendo história, sempre na luta em defesa de suas categorias. Em Minas Gerais, temos sindicatos que já passaram dos 70 anos, outro grande número de sindicatos está na faixa dos 50 anos, e outros continuam sendo organizados e criados. As atividades dos sindicatos se tornaram cada vez mais complexas, e os dirigentes sindicais eleitos passaram cada vez mais a contar com o trabalho de pessoas contratadas para a realização das tarefas administrativas, técnicas, burocráticas e, em alguns casos, até políticas.
É esta categoria de trabalhadores que queremos homenagear com a criação do dia estadual dos empregados e trabalhadores em sindicatos e órgãos de classe. Em Minas Gerais temos um grande número de empregados que prestam serviço para entidades sindicais. O Sindicato dos Empregados em Entidades Sindicais e Órgãos de Classe representa os trabalhadores em sindicatos, federações, confederações e todos os órgãos de classe do Estado de Minas Gerais.
Ser trabalhador de uma entidade sindical de classe não é apenas estar atrás do balcão para atender com simpatia o associado, é preciso dinamismo e objetividade, é preciso estar integrado naquela categoria, conhecer sua história, estar consciente das bandeiras e lutas da entidade e da sua base.
Pela importância destes trabalhadores/colaboradores das entidades sindicais de classe, propomos esta justa homenagem através da presente iniciativa. Para tanto pedimos a colaboração dos integrantes desta Casa, para o pleno reconhecimento destes trabalhadores. Demonstrada a importância destes colaboradores às entidades sindicais de classe, faça-se justiça pela homenagem presente nesta iniciativa. A data de 9 de maio é uma data simbólica para a categoria por ter sido o dia em que a categoria foi incluída e passou a existir em nível de CLT.
Com a certeza da aprovação unânime desta Casa, peço o apoio dos nobres pares, estabelecendo-se um dia em homenagem a esses importantes trabalhadores.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.