PL PROJETO DE LEI 2026/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.026/2011
Declara de utilidade pública a Associação Pró Obras Sociais da Paróquia da Boa Viagem – Associação Catedral, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Pró Obras Sociais da Paróquia da Boa Viagem – Associação Catedral, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de junho de 2011.
Fred Costa
Justificação: A Associação Pró Obras Sociais da Paróquia da Boa Viagem – Associação Catedral, com sede no Município de Belo Horizonte, fundada em 23/5/2009, é uma entidade filantrópica com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de duração indeterminada.
Essa entidade está em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais, e tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento da solidariedade entre os seres humanos, incrementando, nos órgãos competentes, a adoção de ações de promoção humana e de cidadania que beneficiem as vítimas de mendicância, promiscuidade, drogas e desemprego, presentes na região do entorno da Paróquia da Boa Viagem.
A concessão do título declaratório de utilidade pública estadual é de grande importância para a entidade, uma vez que, com essa documentação, poderá firmar parcerias com órgãos públicos estaduais, viabilizando a ampliação de seu trabalho e a continuidade dos seus projetos.
Contamos com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto que julgamos necessário e justo para o desenvolvimento dos trabalhos da entidade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.