PL PROJETO DE LEI 1999/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.999/2011
Declara de utilidade pública a Casa Lar Menino Jesus, com sede no Município de Capinópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa Lar Menino Jesus, com sede no Município de Capinópolis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de junho de 2011.
Luiz Humberto Carneiro
Justificação: A Casa Lar Menino Jesus tem por objetivo amparar e prover as necessidades físicas, educacionais, sociais, esportivas das crianças de até doze anos e de adolescentes de até quinze anos, em situação de risco e abandono ou sob tutela judicial, tendo em vista a reintegração à sociedade, preservando assim os vínculos familiares e sociais.
Diante da importância das ações realizadas pela Casa Lar Menino Jesus, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei, que pretende declará-la de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.