PL PROJETO DE LEI 1976/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.976/2011
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro do Salto de Cima, com sede no Município de Extrema.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro do Salto de Cima, com sede no Município de Extrema.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de maio de 2011.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Associação de Moradores do Bairro do Salto de Cima, com sede em Extrema, é uma associação civil, administrada por pessoas idôneas, sem fins lucrativos, filantrópica, de caráter assistencial, social e cultural.
A referida Associação tem por finalidade promover atividades social, cultural, musical e esportiva. No desenvolvimento de suas atividades, não faz nenhuma discriminação de raça, sexo ou religião.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero e conto com a anuência de meus nobres pares ao projeto proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.