PL PROJETO DE LEI 1964/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.964/2011
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - Apac -, com sede no Município de Perdões.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - Apac -, com sede no Município de Perdões.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de maio de 2011.
Duarte Bechir
Justificação: A proposição em tela visa a declarar de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - Apac -, com sede no Município de Perdões. Em pleno funcionamento desde sua fundação, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com duração indeterminada.
A entidade destina-se a auxiliar as autoridades judiciárias e policiais da comarca na recuperação dos sentenciados, especialmente por meio da assistência à família, da educação, da saúde, da reintegração na sociedade, entre outras ações.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades, tendo em vista que atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98.
Por essas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.