PL PROJETO DE LEI 1956/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.956/2011
Denomina José Alencar Gomes da Silva a rodovia que menciona e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominada Rodovia José Alencar Gomes da Silva a rodovia de acesso compreendida entre a BR-116 e a sede do Município de Imbé de Minas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de maio de 2011.
Adalclever Lopes
Justificação: Esta proposição busca homenagear o Sr. José Alencar Gomes da Silva, ex-Senador da República e ex-Vice-Presidente da República, que contribuiu sobremaneira para o desenvolvimento de Minas Gerais e do Brasil.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame prelimi-nar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.