PL PROJETO DE LEI 1918/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.918/2011
Declara de utilidade pública o Projeto Harmonia - Atenção à Dependência Química, com sede no Município de Passa-Quatro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Projeto Harmonia - Atenção à Dependência Química, com sede no Município de Passa-Quatro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de maio de 2011.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: O Projeto Harmonia - Atenção à Dependência Química, com sede no Município de Passa-Quatro, é uma associação civil, sem fins lucrativos, filantrópica, de caráter assistencial, social e cultural, que tem por objetivo principal proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice, em especial a pessoa em situação de risco social e pessoal. Além disso, visa promover programas de prevenção e tratamento aos dependentes de drogas psicoativas, a integração do indivíduo no mercado de trabalho e desenvolver programas socioeducativos direcionados à inclusão e à reinclusão social.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero e conto com a anuência de meus nobres pares ao projeto proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Projeto Harmonia - Atenção à Dependência Química, com sede no Município de Passa-Quatro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Projeto Harmonia - Atenção à Dependência Química, com sede no Município de Passa-Quatro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de maio de 2011.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: O Projeto Harmonia - Atenção à Dependência Química, com sede no Município de Passa-Quatro, é uma associação civil, sem fins lucrativos, filantrópica, de caráter assistencial, social e cultural, que tem por objetivo principal proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice, em especial a pessoa em situação de risco social e pessoal. Além disso, visa promover programas de prevenção e tratamento aos dependentes de drogas psicoativas, a integração do indivíduo no mercado de trabalho e desenvolver programas socioeducativos direcionados à inclusão e à reinclusão social.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero e conto com a anuência de meus nobres pares ao projeto proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.