PL PROJETO DE LEI 1896/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.896/2011
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro dos Santos, com sede no Município de Paraguaçu.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro dos Santos, com sede no Município de Paraguaçu.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de maio de 2011.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade da Associação Comunitária do Bairro dos Santos consiste em promover serviços que possam contribuir com o fomento e a racionalização das explorações agropecuárias e não agropecuárias, para melhorar as condições de vida dos associados, proporcionar a integração entre a classe de associados e seus dependentes, atividades econômicas, culturais, desportivas e sociais; melhoria das condições de vida das famílias; desenvolver canais de comercialização dos produtos e serviços de seus associados; firmar convênios com associações congêneres, autarquias federais, estaduais, municipais e outras; promover a assistência à criança, ao adolescente, às gestantes e aos anciãos.
Além disso, apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação a desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro dos Santos, com sede no Município de Paraguaçu.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro dos Santos, com sede no Município de Paraguaçu.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de maio de 2011.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade da Associação Comunitária do Bairro dos Santos consiste em promover serviços que possam contribuir com o fomento e a racionalização das explorações agropecuárias e não agropecuárias, para melhorar as condições de vida dos associados, proporcionar a integração entre a classe de associados e seus dependentes, atividades econômicas, culturais, desportivas e sociais; melhoria das condições de vida das famílias; desenvolver canais de comercialização dos produtos e serviços de seus associados; firmar convênios com associações congêneres, autarquias federais, estaduais, municipais e outras; promover a assistência à criança, ao adolescente, às gestantes e aos anciãos.
Além disso, apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação a desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.