PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 1889/2011
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1.889/2011
(Ex-Projeto de Resolução nº 638/2007)
Institui a Medalha Assembleia Legislativa de Jornalismo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - Fica instituída a Medalha Assembleia Legislativa de Jornalismo, a ser concedida pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aos autores de reportagens sobre as atividades do Poder Legislativo nas categorias jornal, rádio e televisão.
Art. 2º - A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais promoverá, anualmente, concurso para a escolha dos ganhadores da Medalha Assembleia Legislativa de Jornalismo, nos termos de regulamento próprio.
Parágrafo único - Os trabalhos serão avaliados por uma comissão formada pelos membros da Mesa e da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa, por profissionais da área de comunicação e por representantes das associações e sindicatos da categoria e dos cursos de Comunicação Social das instituições de ensino superior.
Art. 3º - A Medalha Assembleia Legislativa de Jornalismo será entregue, anualmente, pelo Presidente da Assembleia Legislativa em reunião especial, na semana em que ocorrer o dia 10 de setembro, Dia Internacional da Imprensa.
Art. 4º - Esta resolução será regulamentada pela Mesa da Assembleia, por meio de deliberação.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas a Resolução nº 738, de 27 de dezembro de 1965, e a Resolução nº 808, de 31 de maio de 1967.
Sala das Reuniões, 24 de maio de 2011.
Gustavo Corrêa
Justificação: O art. 25 da Constituição da República estabelece que, observados os princípios por ela estabelecidos, os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, sendo-lhes reservadas as competências não vedadas pelo constituinte originário, conforme o § 1º desse dispositivo. Após a análise da distribuição da competência legislativa fixada pela Carta Magna, entendemos que a instituição de prêmio faz parte da competência remanescente do Estado.
Para tratar de matéria relacionada às atividades da Assembléia Legislativa, o projeto de resolução e a espécie normativa adequada, pois a norma dele decorrente resulta de decisão colegiada dos agentes políticos que compõem o Poder Legislativo, mas não está sujeita à apreciação do Chefe do Executivo, como as leis.
Ressalte-se, ainda, que não há óbice à iniciativa de parlamentar para deflagrar o processo legislativo, pois a matéria não está relacionada no art. 66, I, como sendo de iniciativa privativa da Mesa da Assembléia.
É oportuno lembrar que a Resolução nº 738, de 1965, alterada pela Resolução nº 786, de 1966, instituiu, no âmbito desta Casa, o Prêmio de Jornalismo Assis Chateaubriand, com o objetivo de “destacar o Poder Legislativo como instrumento insubstituível na mecânica do governo democrático, representativo e republicano, dentro das tradições do mundo ocidental”. Esse prêmio destina aos vencedores valores em cruzeiros - moeda corrente da época - e pode ser concedido a jornalistas, estudantes e diplomados que tiverem publicado trabalhos em jornais, revistas e periódicos editados no Brasil.
Por seu turno, a Resolução nº 808, de 1967, cria o Prêmio Hipólito José da Costa, destinado a “laurear os melhores trabalhos de rádio e televisão, ressaltando a importância do Poder Legislativo como essência do regime democrático representativo”. Sua concessão obedece aos termos e condições estabelecidos para o Prêmio de Jornalismo Assis Chateaubriand.
Condizentes com o contexto da época de sua publicação, as Resoluções nºs 738 e 808 encontram-se superadas, por haver sido alterada a moeda corrente do País e por ambas as normas considerarem como escola de jornalismo apenas a Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG, uma vez que, naquela época, não se antevia a disseminação de cursos de formação superior na área.
Assim sendo, é possível a promulgação de nova resolução, com a finalidade de unificar e atualizar os parâmetros do prêmio a ser concedido pelo Legislativo aos autores de reportagens sobre a atuação do Poder e sua importância para a sociedade.
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos do art. 190, c/c os arts. 195 e 102, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Resolução nº 638/2007)
Institui a Medalha Assembleia Legislativa de Jornalismo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - Fica instituída a Medalha Assembleia Legislativa de Jornalismo, a ser concedida pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aos autores de reportagens sobre as atividades do Poder Legislativo nas categorias jornal, rádio e televisão.
Art. 2º - A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais promoverá, anualmente, concurso para a escolha dos ganhadores da Medalha Assembleia Legislativa de Jornalismo, nos termos de regulamento próprio.
Parágrafo único - Os trabalhos serão avaliados por uma comissão formada pelos membros da Mesa e da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa, por profissionais da área de comunicação e por representantes das associações e sindicatos da categoria e dos cursos de Comunicação Social das instituições de ensino superior.
Art. 3º - A Medalha Assembleia Legislativa de Jornalismo será entregue, anualmente, pelo Presidente da Assembleia Legislativa em reunião especial, na semana em que ocorrer o dia 10 de setembro, Dia Internacional da Imprensa.
Art. 4º - Esta resolução será regulamentada pela Mesa da Assembleia, por meio de deliberação.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas a Resolução nº 738, de 27 de dezembro de 1965, e a Resolução nº 808, de 31 de maio de 1967.
Sala das Reuniões, 24 de maio de 2011.
Gustavo Corrêa
Justificação: O art. 25 da Constituição da República estabelece que, observados os princípios por ela estabelecidos, os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, sendo-lhes reservadas as competências não vedadas pelo constituinte originário, conforme o § 1º desse dispositivo. Após a análise da distribuição da competência legislativa fixada pela Carta Magna, entendemos que a instituição de prêmio faz parte da competência remanescente do Estado.
Para tratar de matéria relacionada às atividades da Assembléia Legislativa, o projeto de resolução e a espécie normativa adequada, pois a norma dele decorrente resulta de decisão colegiada dos agentes políticos que compõem o Poder Legislativo, mas não está sujeita à apreciação do Chefe do Executivo, como as leis.
Ressalte-se, ainda, que não há óbice à iniciativa de parlamentar para deflagrar o processo legislativo, pois a matéria não está relacionada no art. 66, I, como sendo de iniciativa privativa da Mesa da Assembléia.
É oportuno lembrar que a Resolução nº 738, de 1965, alterada pela Resolução nº 786, de 1966, instituiu, no âmbito desta Casa, o Prêmio de Jornalismo Assis Chateaubriand, com o objetivo de “destacar o Poder Legislativo como instrumento insubstituível na mecânica do governo democrático, representativo e republicano, dentro das tradições do mundo ocidental”. Esse prêmio destina aos vencedores valores em cruzeiros - moeda corrente da época - e pode ser concedido a jornalistas, estudantes e diplomados que tiverem publicado trabalhos em jornais, revistas e periódicos editados no Brasil.
Por seu turno, a Resolução nº 808, de 1967, cria o Prêmio Hipólito José da Costa, destinado a “laurear os melhores trabalhos de rádio e televisão, ressaltando a importância do Poder Legislativo como essência do regime democrático representativo”. Sua concessão obedece aos termos e condições estabelecidos para o Prêmio de Jornalismo Assis Chateaubriand.
Condizentes com o contexto da época de sua publicação, as Resoluções nºs 738 e 808 encontram-se superadas, por haver sido alterada a moeda corrente do País e por ambas as normas considerarem como escola de jornalismo apenas a Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG, uma vez que, naquela época, não se antevia a disseminação de cursos de formação superior na área.
Assim sendo, é possível a promulgação de nova resolução, com a finalidade de unificar e atualizar os parâmetros do prêmio a ser concedido pelo Legislativo aos autores de reportagens sobre a atuação do Poder e sua importância para a sociedade.
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos do art. 190, c/c os arts. 195 e 102, do Regimento Interno.