PL PROJETO DE LEI 1888/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.888/2011
Declara de utilidade pública a Associação dos Artesãos do Barro Preto - Mãos de Barro, com sede no Município de Conceição da Aparecida.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Artesãos do Barro Preto - Mãos de Barro, com sede no Município de Conceição da Aparecida.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de maio de 2011.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: A Associação dos Artesãos do Barro Preto - Mãos de Barro, com sede no Município de Conceição da Aparecida, é instituição de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, que desenvolve importante trabalho de fins sociais, como o estímulo à organização na área de artesanato, visando apoiar as iniciativas dos artesãos para a geração de renda alternativa ou de cunho social. Sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem atividades voluntárias.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Artesãos do Barro Preto - Mãos de Barro, com sede no Município de Conceição da Aparecida.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Artesãos do Barro Preto - Mãos de Barro, com sede no Município de Conceição da Aparecida.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de maio de 2011.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: A Associação dos Artesãos do Barro Preto - Mãos de Barro, com sede no Município de Conceição da Aparecida, é instituição de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, que desenvolve importante trabalho de fins sociais, como o estímulo à organização na área de artesanato, visando apoiar as iniciativas dos artesãos para a geração de renda alternativa ou de cunho social. Sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem atividades voluntárias.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.