PL PROJETO DE LEI 1863/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.863/2011
Declara de utilidade pública a Associação PIM - Pessoas Interessadas em Mudanças, com sede no Município de Coronel Fabriciano.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação PIM - Pessoas Interessadas em Mudanças, com sede no Município de Coronel Fabriciano.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de maio de 2011.
Celinho do Sinttrocel
Justificação: A Associação PIM - Pessoas Interessadas em Mudanças, com sede no Município de Coronel Fabriciano, é uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos e sem caráter religioso. Tem por finalidade promover ações de assistência social, jurídicas e de educação integrada, e o atendimento da criança, do adolescente, do idoso e da família. Contribui ainda para o estabelecimento de políticas públicas e programas intersetoriais em todos os níveis da esfera pública.
O processo objetivando a declaração de utilidade pública encontra-se formalmente instruído, conforme as exigências contidas na Lei nº 15.430, de 3/1/2005.
Por essas razões, espero contar com apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação PIM - Pessoas Interessadas em Mudanças, com sede no Município de Coronel Fabriciano.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação PIM - Pessoas Interessadas em Mudanças, com sede no Município de Coronel Fabriciano.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de maio de 2011.
Celinho do Sinttrocel
Justificação: A Associação PIM - Pessoas Interessadas em Mudanças, com sede no Município de Coronel Fabriciano, é uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos e sem caráter religioso. Tem por finalidade promover ações de assistência social, jurídicas e de educação integrada, e o atendimento da criança, do adolescente, do idoso e da família. Contribui ainda para o estabelecimento de políticas públicas e programas intersetoriais em todos os níveis da esfera pública.
O processo objetivando a declaração de utilidade pública encontra-se formalmente instruído, conforme as exigências contidas na Lei nº 15.430, de 3/1/2005.
Por essas razões, espero contar com apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.