PL PROJETO DE LEI 1823/2011

PROJETO DE LEI Nº 1.823/2011

Dispõe sobre a emissão, pelas unidades públicas de saúde do Estado de Minas Gerais, do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - As unidades públicas de saúde do Estado de Minas Gerais ficam obrigadas a emitir o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia.

Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no “caput” deste artigo a unidade de saúde deverá solicitar seu credenciamento junto à Coordenação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa - no Estado.

Art. 2º - As unidades públicas de saúde do Estado de Minas Gerais deverão fixar cartazes, faixas ou qualquer outro meio que informe a respeito da possibilidade da emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia nesses locais.

Parágrafo único - A afixação a que se refere o “caput” deste artigo será feita em locais de maior visibilidade.

Art. 3º - As unidades de saúde terão prazo de sessenta dias para se ajustarem a esta lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 19 de maio de 2011.

Fred Costa

Justificação: O projeto de lei apresentado dispõe sobre a emissão, pelas unidades públicas de saúde do Estado de Minas Gerais, do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia - CIVP - e também sobre a afixação de cartazes, faixas ou qualquer outro meio que informe sobre a disponibilização desse serviço por essas unidades.

Atualmente, o CIVP só é emitido nos Centros de Orientação de Viajantes da Anvisa em portos, aeroportos e fronteiras. Agora, brasileiros que vão viajar para o exterior terão mais acesso ao CIVP, documento de saúde obrigatório para ingresso em alguns países. É que o certificado poderá ser emitido por unidades do Sistema Único de Saúde, como postos de saúde e hospitais. Ocorre que esta é uma possibilidade, e não uma obrigação. Por isso o nosso projeto de lei, que determina o oferecimento desse serviço para a população que dele necessita.

De acordo com informações da Anvisa, “para que uma unidade de saúde possa emitir o CIVP, é preciso que o gestor local solicite credenciamento do Centro de Orientação de Viajante junto à Coordenação da Anvisa no Estado. Basta encaminhar o termo de confidencialidade de informação, cadastrar a unidade na categoria de Centro de Orientação de Viajante e associar o perfil da unidade ao Sistema de Informação de Portos, Aeroportos e Fronteiras (Sispafra) da Anvisa, no módulo viajante. Depois do credenciamento, os profissionais de saúde das unidades terão acesso aos dados dos viajantes e poderão verificar as orientações emitidas pelos órgãos de saúde internacionais para os diferentes países. Com isso, os cuidados com a saúde poderão fazer parte do planejamento da viagem e a população poderá ter acesso a medidas preventivas e exigências sanitárias dos países de destino”.

Sendo assim, esperamos contar com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.