PL PROJETO DE LEI 1796/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.796/2011
Declara de utilidade pública o Univila Esporte Clube, com sede no Município de Belo Horiozonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Univila Esporte Clube, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de maio de 2011.
Sargento Rodrigues
Justificação: O Univila Esporte Clube, fundado em 12/5/92, é uma instituição beneficente e filantrópica, sem fins lucrativos e de utilidade pública, que adota os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, com duração por tempo indeterminado, sede e foro no Município de Belo Horizonte.
O Univila Esporte Clube tem por objetivo básico proporcionar a difusão do civismo e da cultura física, principalmente o futebol, podendo ainda competir em todas as modalidades esportivas amadorísticas, inclusive no futebol feminino, e realizar reuniões e eventos de caráter cultural nos termos das leis vigentes.
A referida instituição, pelo que se infere da leitura dos documentos anexados ao processo, está em pleno e regular funcionamento desde 1992, sendo a sua diretoria constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta. Outrossim, a entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou Conselheiros, sob nenhuma forma. Assim, por preencher os requisitos da Lei nº 12.972, de 1998, esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto ora apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Univila Esporte Clube, com sede no Município de Belo Horiozonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Univila Esporte Clube, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de maio de 2011.
Sargento Rodrigues
Justificação: O Univila Esporte Clube, fundado em 12/5/92, é uma instituição beneficente e filantrópica, sem fins lucrativos e de utilidade pública, que adota os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, com duração por tempo indeterminado, sede e foro no Município de Belo Horizonte.
O Univila Esporte Clube tem por objetivo básico proporcionar a difusão do civismo e da cultura física, principalmente o futebol, podendo ainda competir em todas as modalidades esportivas amadorísticas, inclusive no futebol feminino, e realizar reuniões e eventos de caráter cultural nos termos das leis vigentes.
A referida instituição, pelo que se infere da leitura dos documentos anexados ao processo, está em pleno e regular funcionamento desde 1992, sendo a sua diretoria constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta. Outrossim, a entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou Conselheiros, sob nenhuma forma. Assim, por preencher os requisitos da Lei nº 12.972, de 1998, esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto ora apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.