PL PROJETO DE LEI 1777/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.777/2011
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade do Povoado dos Machados, com sede no Município de Perdões.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade do Povoado dos Machados, com sede no Município de Perdões.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de maio de 2011.
Duarte Bechir
Justificação: Esta proposição visa a declarar de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade do Povoado dos Machados, com sede no Município de Perdões, em pleno funcionamento desde sua fundação.
É uma sociedade civil sem fins lucrativos, com duração indeterminada.
A entidade tem como finalidade promover a representação e a melhoria das condições de seus associados, entre outras.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades assistenciais, tendo em vista que ela atende aos requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovar esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade do Povoado dos Machados, com sede no Município de Perdões.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade do Povoado dos Machados, com sede no Município de Perdões.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de maio de 2011.
Duarte Bechir
Justificação: Esta proposição visa a declarar de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade do Povoado dos Machados, com sede no Município de Perdões, em pleno funcionamento desde sua fundação.
É uma sociedade civil sem fins lucrativos, com duração indeterminada.
A entidade tem como finalidade promover a representação e a melhoria das condições de seus associados, entre outras.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades assistenciais, tendo em vista que ela atende aos requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovar esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.