PL PROJETO DE LEI 1776/2011

PROJETO DE LEI Nº 1.776/2011

Declara de utilidade pública a Associação de Promoção ao Idoso Santanense, com sede no Município Santana do Manhuaçu.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Promoção ao Idoso Santanense, com sede no Município Santana do Manhuaçu.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 18 de maio de 2011.

Dilzon Melo

Justificação: A Associação de Promoção ao Idoso Santanense, com sede no Município Santana do Manhuaçu, é uma entidade sem fins lucrativos, de prazo indeterminado, em funcionamento desde 1º/5/97, tendo por finalidade executar programas assistenciais e promocionais ao idoso; prestigiar, incentivar, criar e desenvolver iniciativas que beneficiem ao idoso; promover e apoiar propostas que visem à autovalorização e a integração do idoso com os demais segmentos da sociedade; proteger a saúde, a família, a maternidade, a infância e a velhice; combater a fome e a pobreza; promover a integração de seus benefícios no mercado de trabalho, a habilidade e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência; divulgar a cultura e o esporte; proteger o meio ambiente; promover encontros, debates, seminários e congressos que visem à sensibilidade da comunidade na busca de melhoria da condição do idoso, e a preparação dos indivíduos para a vivência desta faixa etária; firmar convênios com o Município, o Estado e a União, visando a buscar recursos financeiros para viabilizar a implantação e administração de seus objetivos.

No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não faz qualquer discriminação de raça, cor, sexo, religião.

Sendo meritório o seu trabalho e de relevância social, contamos com a anuência dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.