PL PROJETO DE LEI 1767/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.767/2011
Declara de utilidade pública o São João Futebol Clube - SFC - , com sede no Município de Coimbra.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o São João Futebol Clube - SFC -, com sede no Município de Coimbra.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de maio de 2011.
Antônio Júlio
Justificação: O São João Futebol Clube - SFC -, com sede no Município de Coimbra, é pessoa jurídica de direito privado de natureza associativa, sem fins lucrativos, que tem por finalidade a difusão de atividades cívicas, culturais e desportivas, em especial o futebol.
Com duração indeterminada, o SFC encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, cumprindo fielmente suas disposições estatutárias e sociais no que concerne às atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas.
Por sua importância e por atender aos requisitos da Lei nº 12.972, de 1998, que dispõe sobre a concessão do título de utilidade pública, contamos com a anuência dos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o São João Futebol Clube - SFC - , com sede no Município de Coimbra.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o São João Futebol Clube - SFC -, com sede no Município de Coimbra.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de maio de 2011.
Antônio Júlio
Justificação: O São João Futebol Clube - SFC -, com sede no Município de Coimbra, é pessoa jurídica de direito privado de natureza associativa, sem fins lucrativos, que tem por finalidade a difusão de atividades cívicas, culturais e desportivas, em especial o futebol.
Com duração indeterminada, o SFC encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, cumprindo fielmente suas disposições estatutárias e sociais no que concerne às atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas.
Por sua importância e por atender aos requisitos da Lei nº 12.972, de 1998, que dispõe sobre a concessão do título de utilidade pública, contamos com a anuência dos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.