PL PROJETO DE LEI 1758/2011

PROJETO DE LEI Nº 1.758/2011

Dá denominação de Rodovia Nerval Leite Flávio ao trecho que liga o entrocamento da BR-251 ao Município de Janaúba.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica denominado Rodovia Nerval Leite Flávio o trecho que liga o entrocamento da BR-251 ao Município de Janaúba.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 17 de maio de 2011.

Ana Maria Resende

Justificação: Nerval Leite Flávio começou a trabalhar como vendedor no interior muito jovem. Aos 20 anos de idade, partiu para Belo Horizonte, onde trabalhou no Ministério da Fazenda e conheceu a sua esposa e teve um filho. Com poucos recursos, conseguiu prosseguir nos estudos e concluir os cursos de Ciências Contábeis, Administração de Empresas e Economia. Foi um exemplo de profissional, chegando a exercer a função de auditor fiscal da Receita Federal. Nos anos 80, destacou-se como um grande produtor rural. Com investimentos na área de irrigação, montou um dos primeiros pivôs central da região. Iniciou também o sistema de confinamento de gado e se tornou o segundo maior da região da Serra Geral. Na década de 90, juntou-se a várias pessoas, entre elas seus sobrinhos Jakson e Wilton Madureira, lutaram e conseguiram a emancipação do Município de Verdelândia. Faleceu, deixando muitas saudades.

Portanto, é justo e oportuno homenagear essa pessoa de reputação ilibada, que prestou relevantes serviços para o desenvolvimento dessa região.

Conto, portanto, como o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.