PL PROJETO DE LEI 1742/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.742/2011
Declara de utilidade pública a Cia. Cultural Teatral Raízes e Artes - Ciacra -, com sede no Município de Santana do Paraíso.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Cia. Cultural Teatral Raízes e Artes - Ciacra -, com sede no Município de Santana do Paraíso.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de maio de 2011.
Rosângela Reis
Justificação: A Cia. Cultural Teatral Raízes e Artes - Ciacra -, com sede no Município de Santana do Paraíso, é uma sociedade de direito privado, sem fins lucrativos, filantrópica, que tem como objetivos promover o aprimoramento e o desenvolvimento da cultura, apoiando, elaborando, executando e incentivando projetos que promovam a cultura brasileira em toda sua diversidade. A documentação apresentada confirma que a sua diretoria é constituída por pessoas idôneas e não remuneradas e que a entidade está em funcionamento regular, atendendo, dessa forma, os requisitos legais. Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Cia. Cultural Teatral Raízes e Artes - Ciacra -, com sede no Município de Santana do Paraíso.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Cia. Cultural Teatral Raízes e Artes - Ciacra -, com sede no Município de Santana do Paraíso.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de maio de 2011.
Rosângela Reis
Justificação: A Cia. Cultural Teatral Raízes e Artes - Ciacra -, com sede no Município de Santana do Paraíso, é uma sociedade de direito privado, sem fins lucrativos, filantrópica, que tem como objetivos promover o aprimoramento e o desenvolvimento da cultura, apoiando, elaborando, executando e incentivando projetos que promovam a cultura brasileira em toda sua diversidade. A documentação apresentada confirma que a sua diretoria é constituída por pessoas idôneas e não remuneradas e que a entidade está em funcionamento regular, atendendo, dessa forma, os requisitos legais. Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.