PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 17/2011

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 17/2011

Altera o parágrafo único do art. 195 da Constituição do Estado.

A A ssembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 195 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 195 - (...)

Parágrafo único - Para assegurar o estabelecido neste artigo, o Estado deverá garantir o ensino de Filosofia, Sociologia, Noções de Direito Eleitoral e Noções de Legislação de Trânsito nas escolas públicas do ensino médio.”.

Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 27 de abril de 2011.

Rômulo Veneroso - Ana Maria Resende - Anselmo José Domingos - Antônio Carlos Arantes - Bonifácio Mourão - Bosco - Carlos Henrique - Carlos Mosconi - Célio Moreira - Dalmo Ribeiro Silva - Doutor Viana - Duarte Bechir - Duilio de Castro - Fabiano Tolentino - Fred Costa - Gustavo Valadares - Ivair Nogueira - João Vítor Xavier - José Henrique - Liza Prado - Mauri Torres - Rosângela Reis - Sargento Rodrigues - Tenente Lúcio - Tiago Ulisses - Vanderlei Miranda.

Justificação: A inclusão da disciplina Noções de Legislação de Trânsito no conteúdo curricular das escolas públicas de ensino médio do Estado faz-se necessária para garantir melhor formação da cidadania, tornando permanente a discussão e a reflexão a respeito das obrigações e dos direitos da legislação de trânsito no ambiente escolar. Trata-se de tema importante para a sociedade, haja vista os altos índices de infrações e acidentes de trânsito.

Em face do exposto, apresento aos meus nobres pares esta proposta de emenda à Constituição, para sua apreciação.

- Publicado, vai a proposta à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.