PL PROJETO DE LEI 1699/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.699/2011
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais e Amigos para a Preservação do Meio Ambiente do Médio Rio Paraopeba na Região de Fortuna de Minas e Adjacências - Appap -, com sede no Município de Fortuna de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais e Amigos para a Preservação do Meio Ambiente do Médio Rio Paraopeba na Região de Fortuna de Minas e Adjacências - Appap -, com sede no Município de Fortuna de Minas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de maio de 2011.
Antônio Júlio
Justificação: A Associação dos Produtores Rurais e Amigos para a Preservação do Meio Ambiente do Médio Rio Paraopeba na Região de Fortuna de Minas e Adjacências - Appap - é uma entidade sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede na zona rural do Município de Fortuna de Minas e foro na Comarca de Sete Lagoas.
Fundada em 2007, a Appap está em pleno e regular funcionamento, cumprindo as suas finalidades estatutárias e sociais, especialmente no que se refere a defesa, preservação, recuperação e manejo sustentável dos recursos naturais.
Por sua importância e por atender aos requisitos da Lei nº 12.972, de 1998, que dispõe sobre a concessão do título de utilidade pública, contamos com a anuência dos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais e Amigos para a Preservação do Meio Ambiente do Médio Rio Paraopeba na Região de Fortuna de Minas e Adjacências - Appap -, com sede no Município de Fortuna de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais e Amigos para a Preservação do Meio Ambiente do Médio Rio Paraopeba na Região de Fortuna de Minas e Adjacências - Appap -, com sede no Município de Fortuna de Minas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de maio de 2011.
Antônio Júlio
Justificação: A Associação dos Produtores Rurais e Amigos para a Preservação do Meio Ambiente do Médio Rio Paraopeba na Região de Fortuna de Minas e Adjacências - Appap - é uma entidade sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede na zona rural do Município de Fortuna de Minas e foro na Comarca de Sete Lagoas.
Fundada em 2007, a Appap está em pleno e regular funcionamento, cumprindo as suas finalidades estatutárias e sociais, especialmente no que se refere a defesa, preservação, recuperação e manejo sustentável dos recursos naturais.
Por sua importância e por atender aos requisitos da Lei nº 12.972, de 1998, que dispõe sobre a concessão do título de utilidade pública, contamos com a anuência dos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.