PL PROJETO DE LEI 1629/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.629/2011
Declara de utilidade pública a Associação Orquidófila de Congonhas, com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Orquidófila de Congonhas, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de maio de 2011.
Rogério Correia
Justificação: Associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 12/8/99, a Associação Orquidófila de Congonhas tem por finalidades: congregar os amantes, cultivadores, estudiosos e preservadores das orquídeas; promover estudos sobre ambiente natural, reprodução, pragas e doenças das orquídeas; promover o intercâmbio com as entidades análogas e proteger as fontes naturais das orquídeas; promover exposições de orquídeas e plantas ornamentais; colaborar com entidades oficiais e particulares para a preservação da flora, da fauna e, principalmente, das orquídeas em seu ambiente natural; estimular a criação de núcleos e associações regionais que trabalhem com orquídeas; difundir conhecimentos sobre orquídeas.
O processo objetivando a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, espero contar com apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.