PL PROJETO DE LEI 1624/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.624/2011
Declara de utilidade pública a Associação Esportiva Água Limpa, com sede no Município de Porto Firme.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva Água Limpa, com sede no Município de Porto Firme.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de maio de 2011.
Tiago Ulisses
Justificação: A Associação Esportiva Água Limpa é uma entidade sem fins lucrativos, com sede na localidade de Água Limpa, zona rural, na cidade de Porto Firme. Tem por finalidade difundir o civismo, o esporte e o desporto, principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades amadoristas especializadas, nos termos da legislação vigente.
Como visto, a entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual rogo a meus pares a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
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