PL PROJETO DE LEI 1623/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.623/2011
Declara de utilidade pública a entidade Corporação Musical São Pedro, com sede no Município de Porto Firme.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Corporação Musical São Pedro, com sede no Município de Porto Firme.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de maio de 2011.
Tiago Ulisses
Justificação: A Corporação Musical São Pedro é uma associação sem fins lucrativos com sede na Rua Dom Silvério, nº 265, Centro, no Município de Porto Firme, tendo por finalidade difundir a arte musical por meio de manutenção e administração, em caráter permanente, de uma escola para o ensino gratuito de música e de uma banda de música.
Como visto, a entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual rogo a meus pares a aprovação deste projeto como acima exposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.