PL PROJETO DE LEI 1622/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.622/2011
Declara de utilidade pública a Associação Educacional, Recreativa e Cultural Futebol Clube 15 de Março, com sede no Município de Janaúba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Educacional, Recreativa e Cultural Futebol Clube 15 de Março, com sede no Município de Janaúba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de maio de 2011.
Sebastião Costa
Justificação: A Associação Educacional, Recreativa e Cultural Futebol Clube 15 de Março, com sede em Janaúba, é uma entidade civil sem fins econômicos e com personalidade jurídica própria, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade precípua de desenvolver a atividade esportiva em todas as suas modalidades, além de outras finalidades estatutárias.
Conforme rezam seus estatutos, a entidade é composta por número ilimitado de associados. Segundo o § 1º do art. 27, as atividades de seus Diretores, Conselheiros e associados são inteiramente gratuitas, vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Devidamente registrada no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Janaúba, a entidade está em funcionamento desde seu registro, cumprindo suas finalidades estatutárias.
Diante do exposto, verificado o atendimento a todos os requisitos exigidos para o reconhecimento de utilidade pública da entidade, espera-se a aprovação dos nobres pares à presente proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.