PL PROJETO DE LEI 1581/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.581/2011
Declara de utilidade pública a Associação dos(as) Agricultores(as) Familiares Feirantes de Veredinha - Afave - , com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos(as) Agricultores(as) Familiares Feirantes de Veredinha - Afave - , com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de maio de 2011.
Rogério Correia
Justificação: Trata-se de associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 27/2/2010, que tem por finalidade fortalecer a organização dos agricultores feirantes através do apoio na busca de soluções para os principais problemas encontrados na produção e comercialização de seus produtos; combater a fome e a pobreza; elaborar projetos, estimular parcerias, dialogar com os parceiros locais na busca do bem comum; capacitar agricultores, estudantes e técnicos na área de agricultura e integrá-los no mercado de trabalho; melhorar as condições de vida dos agricultores feirantes, respeitando sua cultura, e incentivar práticas de proteção do meio ambiente.
O processo objetivando a declaração de sua utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos(as) Agricultores(as) Familiares Feirantes de Veredinha - Afave - , com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos(as) Agricultores(as) Familiares Feirantes de Veredinha - Afave - , com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de maio de 2011.
Rogério Correia
Justificação: Trata-se de associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 27/2/2010, que tem por finalidade fortalecer a organização dos agricultores feirantes através do apoio na busca de soluções para os principais problemas encontrados na produção e comercialização de seus produtos; combater a fome e a pobreza; elaborar projetos, estimular parcerias, dialogar com os parceiros locais na busca do bem comum; capacitar agricultores, estudantes e técnicos na área de agricultura e integrá-los no mercado de trabalho; melhorar as condições de vida dos agricultores feirantes, respeitando sua cultura, e incentivar práticas de proteção do meio ambiente.
O processo objetivando a declaração de sua utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.