PL PROJETO DE LEI 1532/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.532/2011
Declara de utilidade pública estadual a Missão Amor, com sede no Município de Betim.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública estadual a Missão Amor, com sede no Município de Betim.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de maio de 2011.
Maria Tereza Lara
Justificação: A Missão Amor, com sede no Município de Betim, desenvolve atividades com crianças e adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade psicossocial. Também oferece cursos de alfabetização de adultos, campanhas educativas com participação de entidades civis, públicas e privadas, além de atender às demandas da comunidade. Reconhecê-la como uma entidade de utilidade pública estadual será uma ação deste Parlamento em reconhecimento ao trabalho desenvolvido pela entidade, motivo pelo qual contamos com o voto dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública estadual a Missão Amor, com sede no Município de Betim.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública estadual a Missão Amor, com sede no Município de Betim.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de maio de 2011.
Maria Tereza Lara
Justificação: A Missão Amor, com sede no Município de Betim, desenvolve atividades com crianças e adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade psicossocial. Também oferece cursos de alfabetização de adultos, campanhas educativas com participação de entidades civis, públicas e privadas, além de atender às demandas da comunidade. Reconhecê-la como uma entidade de utilidade pública estadual será uma ação deste Parlamento em reconhecimento ao trabalho desenvolvido pela entidade, motivo pelo qual contamos com o voto dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.