PL PROJETO DE LEI 1518/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.518/2011
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Santa Luzia, com sede no Município de Pitangui.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Santa Luzia, com sede no Município de Pitangui.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de maio de 2011.
Inácio Franco
Justificação: A Associação Beneficente Santa Luzia, com sede no Município de Pitangui, tem como principal objetivo promover cursos profissionalizantes aos adolescentes e aos adultos carentes; promover palestras e cursos sobre prevenção de doenças, prevenção ao uso de drogas, saneamento básico, educação familiar, integração social, entre outros.
Sua atividade é totalmente voltada ao auxílio e à integração dos cidadãos carentes na sociedade, sendo de extrema importância sua contribuição para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e menos desigual.
A Associação preenche todos os requisitos legais para a declaração de utilidade pública, razão pela qual contamos com a colaboração dos nobres pares desta Casa para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Santa Luzia, com sede no Município de Pitangui.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Santa Luzia, com sede no Município de Pitangui.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de maio de 2011.
Inácio Franco
Justificação: A Associação Beneficente Santa Luzia, com sede no Município de Pitangui, tem como principal objetivo promover cursos profissionalizantes aos adolescentes e aos adultos carentes; promover palestras e cursos sobre prevenção de doenças, prevenção ao uso de drogas, saneamento básico, educação familiar, integração social, entre outros.
Sua atividade é totalmente voltada ao auxílio e à integração dos cidadãos carentes na sociedade, sendo de extrema importância sua contribuição para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e menos desigual.
A Associação preenche todos os requisitos legais para a declaração de utilidade pública, razão pela qual contamos com a colaboração dos nobres pares desta Casa para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.