PL PROJETO DE LEI 1511/2011

PROJETO DE LEI Nº 1.511/2011

Declara de utilidade pública a Corporação Musical Santa Cecília, com sede no Município de Cana Verde.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical Santa Cecília, com sede no Município de Cana Verde.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 4 de maio de 2011.

Duarte Bechir

Justificação: A proposição em tela visa a declarar como de utilidade pública a Corporação Musical Santa Cecília, com sede no Município de Cana Verde.

Em pleno funcionamento desde sua fundação, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com duração indeterminada.

A entidade tem como finalidade promover especialmente o desenvolvimento cultural e artístico.

Pretende-se, com este projeto, assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades assistenciais, tendo em vista que a entidade atende aos requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98.

Por estas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovar esta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.