PL PROJETO DE LEI 1475/2011

PROJETO DE LEI Nº 1.475/2011

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Congonhal o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Congonhal imóvel com área de 35.425m² (trinta e cinco mil quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), situado nesse Município e registrado sob a matrícula nº 21551, Livro 2, a fls. 1, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à instalação de apoio operacional da Prefeitura Municipal de Congonhal e à realização de atividades de interesse social da comunidade.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 3 de maio de 2011.

Dalmo Ribeiro Silva

Justificação: Este projeto objetiva doar ao Município de Congonhal imóvel de propriedade do Estado situado nesse Município.

Visando atender ao interesse público, o Executivo Municipal solicita a doação do imóvel para a realização de atividades de interesse social e para a instalação de apoio operacional da Prefeitura.

Considerando justa a doação pretendida, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.