PL PROJETO DE LEI 1463/2011

PROJETO DE LEI Nº 1.463/2011

Declara de utilidade pública a Associação dos Ruralistas do Alto Paranaíba - Arap -, com sede no Município de Araxá.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Ruralistas do Alto Paranaíba - Arap -, com sede no Município de Araxá.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 3 de maio de 2011.

Bosco

Justificação: Em 11/3/40, reuniram-se 49 produtores rurais em Araxá a fim de fundar o sindicato União Pastoril. Em 24/3/40, reuniram-se em assembleia 45 produtores e fundaram o Sindicato Pastoril e Agrícola de Araxá. Em 3/3/45, em assembleia geral extraordinária, com a presença de 126 sócios, decidiu-se mudar o nome da entidade de Sindicato Pastoril e Agrícola de Araxá para Associação Agropecuária de Araxá. Em 1º/4/46, aprovou-se em definitivo o estatuto e a entidade passou a chamar-se Associação Rural de Araxá, com os direitos e prerrogativas assegurados pelo Decreto-Lei nº 8.127.

Em 19/1/68, aprovou-se a transformação da entidade, em conformidade com o Decreto-Lei nº 148, em entidade civil e mudou- se o nome para Associação dos Ruralistas do Alto Paranaíba.

Conforme o estatuto, a Arap é pessoa jurídica de direito privado, associação civil sem fins lucrativos e tem por finalidade precípua congregar os ruralistas da região.

Objetiva ainda a Associação dos Ruralistas do Alto Paranaíba: incrementar de maneira racional a criação de gado de todas as raças; divulgar o conhecimento teórico e prático sobre o que se referir ao agronegócio; sustentar e defender perante outras entidades ou órgãos do governo e particulares os interesses e aspirações dos associados; fomentar e executar controle de desenvolvimento ponderal de carne e leite dos bovinos em geral; realizar qualquer ato direta ou indiretamente relacionado aos interesses de seus associados e ao progresso e desenvolvimento dos agronegócios; ser intermediária entre os criadores ou comerciantes de gado e autoridades, em tudo o que disser respeito aos fins sociais, direitos e interesses dos associados; manter um serviço regular de informação sobre a pecuária da região; cooperar na aplicação de leis e regulamentos atinentes à vida rural, tornando- os conhecidos dos associados; sugerir e colaborar com os poderes legislativos na criação de leis que interessem a vida rural, em seus diferentes aspectos; promover a melhoria das condições do meio rural incentivando sempre o ensino profissional agropecuário e demais atividades relacionadas ao agronegócio.

A Arap atualmente conta com diretoria administrativa composta de seis membros, todos prestando serviços de forma gratuita, conforme o estatuto em vigor, e conselho fiscal composto de seis membros, todos também prestando serviço sem remuneração, conforme o estatuto.

Seu quadro atual de associados é composto de 420 sócios, e a entidade tem 70 anos de existência.

Diante do exposto, rogo aos nobres pares a aprovação e o consequente reconhecimento dessa Associação como entidade de utilidade pública.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.