PL PROJETO DE LEI 1460/2011

PROJETO DE LEI Nº 1.460/2011

Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação Leão de Judá de Montes Claros, com sede nesse Município.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação Leão de Judá de Montes Claros, com sede nesse Município.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 3 de maio de 2011.

Arlen Santiago

Justificação: O Centro de Recuperação Leão de Judá de Montes Claros é uma sociedade civil sem fins lucrativos que tem por finalidade retirar os mendigos e andarilhos com dependência química ou não das ruas e prestar apoio e orientação espiritual, alimentar, higiênica, psicológica, médica, odontológica, educativa e profissional, reintegrando essas pessoas à sociedade com prestação de assistência social à família.

O processo objetivando a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.

Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste

projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.