PL PROJETO DE LEI 146/2011
PROJETO DE LEI Nº 146/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 3.270/2009)
Declara de utilidade pública a Associação de Aposentados e Pensionistas de Poté - APPR -, com sede no Município de Poté.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Aposentados e Pensionistas de Poté - APPR -, com sede no Município de Poté.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de fevereiro de 2011.
Elismar Prado
Justificação: A Associação dos Aposentados e Pensionistas de Poté - APPR -, com sede no Município de Poté, tem prestado relevantes serviços a seus associados, cumprindo suas finalidades estatutárias, lutando em defesa da categoria junto aos órgãos governamentais. Declará-la de utilidade pública é torná-la ainda mais operante em benefício dos seus associados.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 3.270/2009)
Declara de utilidade pública a Associação de Aposentados e Pensionistas de Poté - APPR -, com sede no Município de Poté.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Aposentados e Pensionistas de Poté - APPR -, com sede no Município de Poté.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de fevereiro de 2011.
Elismar Prado
Justificação: A Associação dos Aposentados e Pensionistas de Poté - APPR -, com sede no Município de Poté, tem prestado relevantes serviços a seus associados, cumprindo suas finalidades estatutárias, lutando em defesa da categoria junto aos órgãos governamentais. Declará-la de utilidade pública é torná-la ainda mais operante em benefício dos seus associados.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.