PL PROJETO DE LEI 1456/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.456/2011
Declara patrimônio turístico e cultural de natureza imaterial do Estado a Feira de Artes e Artesanato da Avenida Afonso Pena – Feira “Hippie” -, no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada patrimônio cultural do Estado a Feira de Artes e Artesanato da Avenida Afonso Pena – Feira “Hippie” -, no Municipío de Belo Horizonte.
Art. 2º – Compete ao Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos do Decreto nº 42.505, de 15 de abril de 2002.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de maio de 2011.
Rogério Correia
Justificação: Em 1969, ano de efervescência do movimento “hippie” no mundo, nascia em Belo Horizonte um espaço para que os artesãos (na época chamados “hippies”) pudessem expor seus produtos. Inicialmente, na Praça da Liberdade, surgia aquela que se tornaria uma das maiores feiras de artes da América Latina.
Os anos foram passando e ela passou a ser reconhecida pela Prefeitura como Feira de Arte e Artesanato de Belo Horizonte. A preocupação com a preservação da praça histórica da Capital mineira levou a Prefeitura a transferi-la para a Avenida Afonso Pena. Essa mudança propiciou um conforto maior, permitiu aos visitantes um espaço de lazer melhor, e aí ela se encontra até hoje, em pleno funcionamento.
Atualmente a feira recebe milhões de visitantes de todos os cantos de Minas e do Brasil todos os domingos, sendo considerada um dos maiores pontos de produtos artesanais do País. Contando com mais de 2.500 expositores divididos em alimentos, artesanato, roupas, sapatos etc., ela gera renda e trabalho para milhares de famílias.
Por tudo isso, é sem sombra de dúvidas muito importante que ela se torne um patrimônio turístico e cultural da Capital, reforçando a lembrança e o carinho da mineiridade de nossa gente.
Portanto, espero contar com o apoio dos nobres colegas à aprovação deste projeto.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Dinis Pinheiro. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.057/2011, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.
Declara patrimônio turístico e cultural de natureza imaterial do Estado a Feira de Artes e Artesanato da Avenida Afonso Pena – Feira “Hippie” -, no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada patrimônio cultural do Estado a Feira de Artes e Artesanato da Avenida Afonso Pena – Feira “Hippie” -, no Municipío de Belo Horizonte.
Art. 2º – Compete ao Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos do Decreto nº 42.505, de 15 de abril de 2002.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de maio de 2011.
Rogério Correia
Justificação: Em 1969, ano de efervescência do movimento “hippie” no mundo, nascia em Belo Horizonte um espaço para que os artesãos (na época chamados “hippies”) pudessem expor seus produtos. Inicialmente, na Praça da Liberdade, surgia aquela que se tornaria uma das maiores feiras de artes da América Latina.
Os anos foram passando e ela passou a ser reconhecida pela Prefeitura como Feira de Arte e Artesanato de Belo Horizonte. A preocupação com a preservação da praça histórica da Capital mineira levou a Prefeitura a transferi-la para a Avenida Afonso Pena. Essa mudança propiciou um conforto maior, permitiu aos visitantes um espaço de lazer melhor, e aí ela se encontra até hoje, em pleno funcionamento.
Atualmente a feira recebe milhões de visitantes de todos os cantos de Minas e do Brasil todos os domingos, sendo considerada um dos maiores pontos de produtos artesanais do País. Contando com mais de 2.500 expositores divididos em alimentos, artesanato, roupas, sapatos etc., ela gera renda e trabalho para milhares de famílias.
Por tudo isso, é sem sombra de dúvidas muito importante que ela se torne um patrimônio turístico e cultural da Capital, reforçando a lembrança e o carinho da mineiridade de nossa gente.
Portanto, espero contar com o apoio dos nobres colegas à aprovação deste projeto.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Dinis Pinheiro. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.057/2011, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.