PL PROJETO DE LEI 143/2011
PROJETO DE LEI Nº 143/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 317/2007)
Declara de utilidade pública a Associação Divinopolitana de Jiu-Jitsu, com sede no Município de Divinópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Divinopolitana de Jiu-Jitsu, com sede no Município de Divinópolis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de fevereiro de 2011.
Elismar Prado
Justificação: A Associação Divinopolitana de Jiu-Jitsu, com sede no Município de Divinópolis, é uma entidade civil sem fins lucrativos. Tem como finalidade precípua desenvolver a educação física em todas as suas modalidades e promover reuniões de caráter esportivo-cívicos-social e educativas em geral.
Ademais, está em pleno funcionamento há mais de um ano e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública estadual.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 317/2007)
Declara de utilidade pública a Associação Divinopolitana de Jiu-Jitsu, com sede no Município de Divinópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Divinopolitana de Jiu-Jitsu, com sede no Município de Divinópolis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de fevereiro de 2011.
Elismar Prado
Justificação: A Associação Divinopolitana de Jiu-Jitsu, com sede no Município de Divinópolis, é uma entidade civil sem fins lucrativos. Tem como finalidade precípua desenvolver a educação física em todas as suas modalidades e promover reuniões de caráter esportivo-cívicos-social e educativas em geral.
Ademais, está em pleno funcionamento há mais de um ano e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública estadual.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.