PL PROJETO DE LEI 1362/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.362/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 1.775/2007)
Dá denominação de Rodovia Donato Rodrigues da Silva o trecho da Rodovia MG-626 que menciona.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominado Rodovia Donato Rodrigues da Silva o trecho da Rodovia MG-626 que liga o Município de Taiobeiras ao Município de Berizal.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de abril de 2011.
Ana Maria Resende
Justificação: Vereador por seis mandatos e Vice-Prefeito por um, o Vereador Donato Rodrigues da Silva pautou sua vida pelo labor e desprendimento. Sua simpatia e carisma o levaram à consagração popular com vários pleitos legislativos históricos no Município de Taiobeiras. Sua atuação ao longo de uma vida exemplar, como homem público e empresário, enseja o reconhecimento e a gratidão do povo de Taiobeiras e de suas instituições.
Portanto, é justo e oportuno homenagear essa pessoa de reputação ilibada, que prestou relevantes serviços, lembrando que o trecho em epígrafe se encontra entre os que ainda não foram denominados.
Conto, portanto, como o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 1.775/2007)
Dá denominação de Rodovia Donato Rodrigues da Silva o trecho da Rodovia MG-626 que menciona.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominado Rodovia Donato Rodrigues da Silva o trecho da Rodovia MG-626 que liga o Município de Taiobeiras ao Município de Berizal.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de abril de 2011.
Ana Maria Resende
Justificação: Vereador por seis mandatos e Vice-Prefeito por um, o Vereador Donato Rodrigues da Silva pautou sua vida pelo labor e desprendimento. Sua simpatia e carisma o levaram à consagração popular com vários pleitos legislativos históricos no Município de Taiobeiras. Sua atuação ao longo de uma vida exemplar, como homem público e empresário, enseja o reconhecimento e a gratidão do povo de Taiobeiras e de suas instituições.
Portanto, é justo e oportuno homenagear essa pessoa de reputação ilibada, que prestou relevantes serviços, lembrando que o trecho em epígrafe se encontra entre os que ainda não foram denominados.
Conto, portanto, como o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.