PL PROJETO DE LEI 134/2011
PROJETO DE LEI Nº 134/2011
(EX-PROJETO DE LEI Nº 5.042/2010)
Declara de utilidade pública a Associação Cristã Banco da Solidariedade - Bansol -, com sede no Município de Montes Claros.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cristã Banco da Solidariedade - Bansol -, com sede no Município de Montes Claros.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de fevereiro de 2011.
Elismar Prado
Justificação: A Associação Cristã Banco da Solidariedade – Bansol –, com sede no Município de Montes Claros, foi constituída como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com o escopo de prestar assistência social aos moradores da comunidade em situação de vulnerabilidade.
Na consecução de seu propósito, a instituição desenvolve atividades voltadas à proteção da família, da maternidade, da infância, da adolescência e da velhice; ao amparo de pessoas carentes; à promoção de assistência educacional e de saúde; à integração de seus assistidos no mercado de trabalho; à recuperação de dependentes de álcool e de outras drogas; à luta pelo direito à moradia, por meio da construção, da reforma ou da aquisição de casa própria; à preservação do meio ambiente e à promoção do desenvolvimento sustentável.
Tendo em vista a importância do trabalho realizado pela Bansol, contamos com a anuência dos nobres Deputados a este projeto de lei, que pretende outorgar-lhe o título de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(EX-PROJETO DE LEI Nº 5.042/2010)
Declara de utilidade pública a Associação Cristã Banco da Solidariedade - Bansol -, com sede no Município de Montes Claros.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cristã Banco da Solidariedade - Bansol -, com sede no Município de Montes Claros.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de fevereiro de 2011.
Elismar Prado
Justificação: A Associação Cristã Banco da Solidariedade – Bansol –, com sede no Município de Montes Claros, foi constituída como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com o escopo de prestar assistência social aos moradores da comunidade em situação de vulnerabilidade.
Na consecução de seu propósito, a instituição desenvolve atividades voltadas à proteção da família, da maternidade, da infância, da adolescência e da velhice; ao amparo de pessoas carentes; à promoção de assistência educacional e de saúde; à integração de seus assistidos no mercado de trabalho; à recuperação de dependentes de álcool e de outras drogas; à luta pelo direito à moradia, por meio da construção, da reforma ou da aquisição de casa própria; à preservação do meio ambiente e à promoção do desenvolvimento sustentável.
Tendo em vista a importância do trabalho realizado pela Bansol, contamos com a anuência dos nobres Deputados a este projeto de lei, que pretende outorgar-lhe o título de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.