PL PROJETO DE LEI 1306/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.306/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 3.456/2009)
Declara de utilidade pública a Associação Grupo Unidos em Cristo, com sede no Município de Capim Branco.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Grupo Unidos em Cristo, com sede no Município de Capim Branco.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de abril de 2011.
Juninho Araújo
Justificação: A Associação Grupo Unidos em Cristo, com sede no Município de Capim Branco, é uma entidade civil sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado. Sua Diretoria é formada por pessoas idôneas, que nada recebem pelo exercício de suas funções. Tem por finalidade defender e representar os interesses gerais das crianças e da comunidade carente, buscando para isso interação com outras organizações oficiais ou não governamentais. No momento em que vivenciamos tantas dificuldades sofridas pelas classes menos privilegiadas, é mais que oportuno se declare de utilidade pública estadual a referida entidade, razão pela qual conto com a anuência dos nobres colegas.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 3.456/2009)
Declara de utilidade pública a Associação Grupo Unidos em Cristo, com sede no Município de Capim Branco.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Grupo Unidos em Cristo, com sede no Município de Capim Branco.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de abril de 2011.
Juninho Araújo
Justificação: A Associação Grupo Unidos em Cristo, com sede no Município de Capim Branco, é uma entidade civil sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado. Sua Diretoria é formada por pessoas idôneas, que nada recebem pelo exercício de suas funções. Tem por finalidade defender e representar os interesses gerais das crianças e da comunidade carente, buscando para isso interação com outras organizações oficiais ou não governamentais. No momento em que vivenciamos tantas dificuldades sofridas pelas classes menos privilegiadas, é mais que oportuno se declare de utilidade pública estadual a referida entidade, razão pela qual conto com a anuência dos nobres colegas.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.