MSG MENSAGEM 127/2011
“MENSAGEM Nº 127/2011*
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2011.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação dessa Egrégia Assembleia, Projeto de lei que estabelece diretrizes e parâmetros para a política remuneratória dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado. As regras propostas no Projeto visam estabelecer um sistema remuneratório justo e equilibrado, que assegure a concessão de reajuste geral anual, além de reduzir as distorções existentes entre as carreiras do Poder Executivo. O Projeto estabelece critérios objetivos para definição de recursos a serem alocados na política remuneratória em cada exercício.
Propõe-se a fixação de uma data-base para a concessão de reajuste geral anual aos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, para incidência a partir de outubro de 2011. Outros instrumentos da política remuneratória, para reajuste geral anual, estão previstos no Projeto, tais como os mecanismos de desenvolvimento nas carreiras e a concessão de reajustes setoriais para correção de distorções remuneratórias. O Projeto prevê, ainda, a concessão de reajustes salariais de cinco por cento, em outubro de 2011 e em abril de 2012, para todas as carreiras do Poder Executivo, com exceção daquelas sujeitas a reajustes específicos no mesmo período.
Os critérios propostos no Projeto viabilizam a compatibilidade fiscal entre o sistema remuneratório e o equilíbrio fiscal do Estado, ficando assegurada, assim, a sustentabilidade dos instrumentos da política remuneratória. A definição de critérios para alocação de recursos na política remuneratória representa uma conquista para o funcionalismo público estadual e se insere em um conjunto de medidas para valorização dos servidores, que tiveram início com a reestruturação dos planos de carreiras.
Destaco que todos os valores de impacto financeiro decorrentes da proposta contida no presente Projeto estão em conformidade com os limites de despesa determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, informo que está sendo feito ajuste na vigência das normas pertinentes à redução da jornada de trabalho dos servidores em exercício na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves – CAMG.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente Projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Alberto Pinto Coelho Júnior, Vice-Governador, no exercício da função de Governador.