PL PROJETO DE LEI 1266/2011

PROJETO DE LEI Nº 1.266/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 1.588/2007)

Acrescenta o art. 8º-A à Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica a Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, acrescida do seguinte art. 8-A:

“Art. 8º-A – O Programa Estado para Resultado tem como uma de suas finalidades dinamizar e simplificar o funcionamento da administração pública estadual direta e indireta, utilizando-se de:

I – medidas que visem simplificar procedimento administrativo, desconcentrar atividades e eliminar documentos, controles e exigências desnecessários;

II – ferramentas eletrônicas e de internet para simplificar e otimizar os processos administrativos e eliminar formalidades burocráticas, possibilitando à administração pública ajustar-se ao modelo de tecnologia da informação, denominado: e-gov.”

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 26 de abril de 2011.

Gustavo Valadares

Justificação: Esta proposição inclui entre os objetivos do Programa Estado para Resultado a implantação de mecanismos de gestão modernos para otimizar a prestação dos serviços públicos no âmbito estadual. A burocracia é um entrave na engrenagem da administração pública do país há décadas. Foram várias as tentativas frustradas para acabar com os procedimentos e formalidades desnecessários e morosos na prestação dos serviços públicos.

O “e-governement” é o modelo no qual o governo utiliza as ferramentas da internet para simplificar e otimizar os processos administrativos, bem como eliminar formalidades e exigências burocráticas que não se justificam e que oneram os cidadãos, as empresas e o erário.

Diante da importância deste projeto, conto com o apoio dos nobres Deputados desta Casa, para a aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.