MSG MENSAGEM 122/2011
“MENSAGEM Nº 122/2011*
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2011.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o projeto de lei incluso que autoriza a abertura de crédito suplementar de R$304.317.700,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais - TJMMG.
Para o TJMG o crédito suplementar destina-se a cobrir despesas com pessoal e encargos sociais, despesas correntes e despesas de investimentos.
Quanto ao TJMMG, a suplementação será utilizada para cobrir despesas correntes, com pessoal e encargos sociais.
Por entendê-la relevante e para melhor compreensão do conteúdo do projeto faço anexar a Exposição de Motivos elaborada pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Belo Horizonte, de setembro de 2011.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$303.257.700,00 (trezentos e três milhões duzentos e cinquenta e sete mil e setecentos reais) em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e ao orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no valor de R$1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais).
No Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais a suplementação contemplará as seguintes ações:
- Remuneração de Magistrados da Ativa e Encargos Sociais, para pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais referente às despesas de exercícios anteriores no valor de R$35.700.000,00 (trinta e cinco milhões e setecentos mil reais);
- Remuneração de Servidores da Ativa e Encargos Sociais para pagamento de despesas de Pessoal e Encargos Sociais e despesas de custeio referentes a auxílio-creche e auxílio-alimentação totalizando o valor de R$121.500.000,00 (cento e vinte e um milhões e quinhentos mil reais);
- Proventos de Inativos Civis e Pensionistas para pagamento de despesas de Pessoal e Encargos Sociais referentes a proventos, despesas de exercícios anteriores, despesas de custeio para pagamento de auxílio-funeral e Pensões específicas dos Institutos de Previdência, totalizando o valor de R$95.300.000,00 (noventa e cinco milhões e trezentos mil reais);
- Processamento Judiciário de 1ª e 2ª Instâncias para pagamento de despesas de custeio referentes a despesas contratuais, prestação de serviços, aquisição de veículos para renovação da frota e aquisição de equipamentos e materiais permanentes totalizando o valor de R$10.757.700,00 (dez milhões setecentos e cinquenta e sete mil e setecentos reais).
- Construção e Reforma de Unidades Prediais do Tribunal de Justiça para pagamento de despesas no valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).
Para atender as despesas acima mencionadas serão utilizados recursos provenientes de:
I - excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$11.900.000,00 (onze milhões e novecentos mil reais);
II - excesso de arrecadação da receita de recursos destinados à cobertura do Déficit Atuarial do RPPS do Tribunal de Justiça do Estado Minas Gerais, previsto para o corrente exercício no valor de R$88.100.000,00 (oitenta e oito milhões e cem mil reais);
III - excesso de arrecadação da receita de Taxa de Fiscalização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício no valor de R$50.500.000,00 (cinquenta milhões e quinhentos mil reais);
IV - excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência - Funfip - do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais previsto para o corrente exercício no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);
V - excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Funfip do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais previsto para o corrente exercício no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais);
VI - saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no valor de R$90.075.396,00 (noventa milhões setenta e cinco mil trezentos e noventa e seis reais);
VII - saldo financeiro da receita de Alienação de Bens que integram o patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no valor de R$257.700,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e setecentos reais);
VIII - anulação de dotação orçamentária de custeio do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no valor de R$14.424.604,00 (quatorze milhões quatrocentos e vinte e quatro mil e seiscentos e quatro reais) e;
IX - anulação de dotação orçamentária de investimento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no valor de R$43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais).
Por sua vez, a suplementação no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais contemplará as ações de Remuneração de Servidores da Ativa e Encargos Sociais (2456), no valor de R$970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), e Proventos de inativos civis e Pensionistas (7006) no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais) no grupo de Pessoal e Encargos Sociais. Para atender essas despesas serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários previstos para o corrente exercício.
Informo que o Projeto de Lei se faz necessário tendo em vista que a Lei nº 19.418, de 03 de janeiro de 2011, não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência, os meus protestos de estima e consideração.
Renta Vilhena, Secretária de Estado.