PL PROJETO DE LEI 112/2011
PROJETO DE LEI Nº 112/2011
(EX-PROJETO DE LEI Nº 543/2007)
Declara de utilidade pública o Clube dos 100, com sede no Município de Três Pontas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube dos 100, com sede no Município de Três Pontas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de fevereiro de 2011.
Elismar Prado
Justificação: O Clube dos 100 tem por finalidade principal, segundo o art. 2º de seu estatuto, proporcionar aos associados e dependentes educação física, educação cívico-cultural e atividades de esporte e lazer. Suas atividades e instalações físicas se adaptam a todas as faixas etárias, mas o Clube dedica especial atenção às crianças, aos idosos e aos deficientes físicos, proporcionando sempre as melhores condições para um saudável convívio entre as diferentes gerações e as famílias dos associados.
A educação e a formação de esportistas e atletas é também uma das metas do Clube, sendo de sua responsabilidade exclusiva a organização de diversas escolinhas e a contratação de professores por prazo determinado e com formação técnica adequada, exceto em caso de falta de profissional qualificado, caso que será decidido em reunião conjunta do conselho deliberativo e da diretoria.
Devido aos relevantes serviços prestados pela associação à comunidade de Três Pontas e região, solicito aos nobres pares apoio para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(EX-PROJETO DE LEI Nº 543/2007)
Declara de utilidade pública o Clube dos 100, com sede no Município de Três Pontas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube dos 100, com sede no Município de Três Pontas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de fevereiro de 2011.
Elismar Prado
Justificação: O Clube dos 100 tem por finalidade principal, segundo o art. 2º de seu estatuto, proporcionar aos associados e dependentes educação física, educação cívico-cultural e atividades de esporte e lazer. Suas atividades e instalações físicas se adaptam a todas as faixas etárias, mas o Clube dedica especial atenção às crianças, aos idosos e aos deficientes físicos, proporcionando sempre as melhores condições para um saudável convívio entre as diferentes gerações e as famílias dos associados.
A educação e a formação de esportistas e atletas é também uma das metas do Clube, sendo de sua responsabilidade exclusiva a organização de diversas escolinhas e a contratação de professores por prazo determinado e com formação técnica adequada, exceto em caso de falta de profissional qualificado, caso que será decidido em reunião conjunta do conselho deliberativo e da diretoria.
Devido aos relevantes serviços prestados pela associação à comunidade de Três Pontas e região, solicito aos nobres pares apoio para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.