PL PROJETO DE LEI 1030/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.030/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 948/2007)
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Congada Serena São Benedito Ouro Fino, com sede no Município de Ouro Fino.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Congada Serena São Benedito Ouro Fino, com sede no Município de Ouro Fino.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 2011.
Leonardo Moreira
Justificação: A Associação Cultural Congada Serena São Benedito Ouro Fino, com sede no Município de Ouro Fino, entidade civil sem fins lucrativos, de finalidade filantrópica e de caráter educacional, cultural e assistencial, visa, entre outros objetivos, congregar pessoas comprometidas com a promoção da Congada, uma das mais tradicionais manifestações culturais de Ouro Fino, promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas, por meio do desenvolvimento de programas de promoção da saúde, da educação, do lazer e do bem-estar da comunidade e da coordenação e supervisão de ações no campo da assistência social, e promover intercâmbio entre os diversos grupos de Congada.
O processo que tem por objetivo a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado e obedece às exigências da Lei nº 12.972, de 27/7/98.
A entidade de que trata este projeto de lei funciona regularmente há mais de um ano, e sua diretoria é composta de pessoas idôneas, que não percebem nenhuma remuneração pelas funções que exercem, conforme consta em atestado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 948/2007)
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Congada Serena São Benedito Ouro Fino, com sede no Município de Ouro Fino.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Congada Serena São Benedito Ouro Fino, com sede no Município de Ouro Fino.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 2011.
Leonardo Moreira
Justificação: A Associação Cultural Congada Serena São Benedito Ouro Fino, com sede no Município de Ouro Fino, entidade civil sem fins lucrativos, de finalidade filantrópica e de caráter educacional, cultural e assistencial, visa, entre outros objetivos, congregar pessoas comprometidas com a promoção da Congada, uma das mais tradicionais manifestações culturais de Ouro Fino, promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas, por meio do desenvolvimento de programas de promoção da saúde, da educação, do lazer e do bem-estar da comunidade e da coordenação e supervisão de ações no campo da assistência social, e promover intercâmbio entre os diversos grupos de Congada.
O processo que tem por objetivo a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado e obedece às exigências da Lei nº 12.972, de 27/7/98.
A entidade de que trata este projeto de lei funciona regularmente há mais de um ano, e sua diretoria é composta de pessoas idôneas, que não percebem nenhuma remuneração pelas funções que exercem, conforme consta em atestado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.