PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 62/2010

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 62/2010

Altera a redação do art. 6° da Lei Complementar n° 81, de 10 de agosto de 2004, que institui as carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo, e dá outras providências.

Art. 1º - O art. 6° da Lei Complementar n° 81, de 10 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6° - É vedado ao servidor a que se refere o art. 5° desta lei o exercício da advocacia contra o Estado de Minas Gerais e contra as entidades integrantes de sua Administração Indireta.”.

Art. 2° - Ficam revogados:

I - o art. 21 da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004;

II - o inciso I do art. 28 e o art. 31 da Lei Complementar n° 81, de 10 de agosto de 2004; e

III – o art. 11 da Lei Complementar n° 96, de 17 de janeiro de 2007.

Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.