MSG MENSAGEM 556/2010
“MENSAGEM Nº 556/2010*
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia, projeto de lei que dispõe sobre a prorrogação da redução de jornada de trabalho prevista no art. 8º da Lei nº 18.710, de 7 de janeiro de 2010.
Por entendê-la relevante, faço anexar a esta Mensagem a Exposição de Motivos a mim encaminhada pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares o projeto de lei anexo.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência anteprojeto de lei que prorroga a faculdade de redução de jornada de trabalho prevista no art. 8º da Lei nº 18.710, de 2010.
Propõe-se ampliar em seis meses o prazo para aplicação da redução de jornada de trabalho dos servidores em exercício na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves, nos termos de regulamento e observada a conveniência do serviço público. Trata-se de medida necessária para melhor adaptação dos servidores, tendo em vista que a conclusão das transferências dos órgãos e entidades para a Cidade Administrativa ocorrerá no ano de 2011.
São essas, Senhor Governador, as razões fundamentais para a proposição do anteprojeto de lei em apreço, que ora submetemos à consideração de Vossa Excelência.
Atenciosamente,
Renata Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia, projeto de lei que dispõe sobre a prorrogação da redução de jornada de trabalho prevista no art. 8º da Lei nº 18.710, de 7 de janeiro de 2010.
Por entendê-la relevante, faço anexar a esta Mensagem a Exposição de Motivos a mim encaminhada pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares o projeto de lei anexo.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência anteprojeto de lei que prorroga a faculdade de redução de jornada de trabalho prevista no art. 8º da Lei nº 18.710, de 2010.
Propõe-se ampliar em seis meses o prazo para aplicação da redução de jornada de trabalho dos servidores em exercício na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves, nos termos de regulamento e observada a conveniência do serviço público. Trata-se de medida necessária para melhor adaptação dos servidores, tendo em vista que a conclusão das transferências dos órgãos e entidades para a Cidade Administrativa ocorrerá no ano de 2011.
São essas, Senhor Governador, as razões fundamentais para a proposição do anteprojeto de lei em apreço, que ora submetemos à consideração de Vossa Excelência.
Atenciosamente,
Renata Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.