MSG MENSAGEM 549/2010

“MENSAGEM Nº 549/2010*

Belo Horizonte, 19 de outubro de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar de R$74.500.000,00 (setenta e quatro milhões e quinhentos mil reais), em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

A Lei Orçamentária Anual não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, pelo que faz-se mister formalizar a presente proposta legislativa.

O crédito suplementar destina-se a cobrir despesas de pessoal e encargos sociais, no valor de R$73.500.000,00 (setenta e três milhões e quinhentos mil reais), e despesas de custeio no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), utilizando-se como fonte de recursos:

I – o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);

II – o excesso de arrecadação da receita de contribuição patronal para o Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP, previsto para o corrente exercício, no valor de R$9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais); e

III – o excesso de arrecadação da receita de contribuição do servidor para o FUNFIP previsto para o corrente exercício, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Para melhor compreensão do conteúdo do projeto, faço anexar a Exposição de Motivos da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.

São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter a seus nobres pares o expediente anexo.

Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado de Minas Gerais.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Belo Horizonte, de outubro de 2010.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$74.500.000,00 (setenta e quatro milhões e quinhentos mil reais), em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

A suplementação contemplará as seguintes ações: remuneração de Magistrados da Ativa e Encargos Sociais, para atender a despesas com pagamento de Pessoal e Encargos Sociais referentes a Despesas de Exercícios anteriores no valor de R$19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais) e Obrigações Patronais no valor de R$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais); remuneração de Servidores da Ativa e Encargos Sociais, para atender a despesas com pagamento de Pessoal e Encargos Sociais referentes a Obrigações Patronais no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais); proventos de Inativos Civis e Pensionistas, para atender a despesas de Pessoal e Encargos Sociais referentes Aposentadorias e Proventos no valor de R$14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil reais), Despesas de Exercícios Anteriores no valor de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) e Pensões no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

Para atender às despesas mencionadas, serão utilizados recursos provenientes: do excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício, no valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais); do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o FUNFIP previsto para o corrente exercício, no valor de R$9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais); do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o FUNFIP previsto para o corrente exercício, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Informo que o projeto de lei se faz necessário, tendo em vista que a Lei n.º 18.693, de 4 de janeiro de 2010, não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo abrir crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência, os meus protestos de estima e consideração.

Renata Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.

PROJETO DE LEI Nº 4.938/2010

Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$74.500.000,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$74.500.000,00 (setenta e quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender a:

I – despesas de pessoal e encargos sociais, no valor de R$73.500.000,00 (setenta e três milhões e quinhentos mil reais); e

II – outras despesas correntes, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);

II – do excesso de arrecadação da receita de contribuição patronal para o Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP previsto para o corrente exercício, no valor de R$9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais); e

III – do excesso de arrecadação da receita de contribuição do servidor para o FUNFIP, previsto para o corrente exercício, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Parágrafo único - A utilização dos créditos indicados nesta lei estará condicionada à verificação dos limites a que se referem os arts. 19 a 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e será limitada pelo Poder Executivo ao percentual estabelecido no parágrafo único do art. 22 da referida Lei Complementar Federal.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.