MSG MENSAGEM 548/2010
“MENSAGEM N° 548/2010*
Belo Horizonte, 6 de outubro de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Apraz-me encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido ao exame e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar de R$29.295.167,07 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
A Lei Orçamentária Anual não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado. Tal medida só se revela viável mediante proposta legislativa, o que ora se cumpre.
As despesas que serão cobertas pela abertura do crédito suplementar, bem como a indicação das fontes de recursos que as suportarão, foram discriminadas pela Exposição de Motivos da Senhora Secretária de Estado de Planejamento e Gestão anexa.
Tratando-se, pois, de medida de inegável interesse público, venho solicitar dessa augusta Casa a aprovação do projeto.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$29.295.167,07 (vinte e nove milhões duzentos e noventa e cinco mil cento e sessenta e sete reais e sete centavos), em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
A suplementação contemplará as seguintes ações: Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, para pagamento de despesas de Pessoal e Encargos Sociais referentes a vencimentos no valor de R$13.394.167,07 (treze milhões trezentos e noventa e quatro mil cento e sessenta e sete reais e sete centavos) e despesas de exercício anteriores no valor de R$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais); Proventos de Inativos Civis e Pensionistas, para pagamento de despesas de Pessoal e Encargos Sociais referentes a vencimentos no valor de R$4.401.000,00 (quatro milhões quatrocentos e um mil reais) e despesas de exercícios anteriores no valor de R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais); Direção Administrativa, para pagamento de despesas de Custeio referentes a despesas contratuais no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Para atender as despesas mencionadas serão utilizados recursos provenientes de: excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$13.844.167,07 (treze milhões oitocentos e quarenta e quatro mil cento e sessenta e sete reais e sete centavos); excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Funfip previsto para o corrente exercício no valor de R$1.991.000,00 (um milhão novecentos e noventa e um mil reais); excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Funfip previsto para o corrente exercício no valor de R$1.510.000,00 (um milhão quinhentos e dez mil reais); saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais); anulação de dotação orçamentária própria de custeio no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); e anulação de dotação orçamentária própria de pessoal no valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Informo que o projeto de lei se faz necessário tendo em vista que a Lei nº 18.693, de 04 de janeiro de 2010, não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo abrir crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência, os meus protestos de estima e consideração.
Renata Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
Belo Horizonte, 6 de outubro de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Apraz-me encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido ao exame e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar de R$29.295.167,07 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
A Lei Orçamentária Anual não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado. Tal medida só se revela viável mediante proposta legislativa, o que ora se cumpre.
As despesas que serão cobertas pela abertura do crédito suplementar, bem como a indicação das fontes de recursos que as suportarão, foram discriminadas pela Exposição de Motivos da Senhora Secretária de Estado de Planejamento e Gestão anexa.
Tratando-se, pois, de medida de inegável interesse público, venho solicitar dessa augusta Casa a aprovação do projeto.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$29.295.167,07 (vinte e nove milhões duzentos e noventa e cinco mil cento e sessenta e sete reais e sete centavos), em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
A suplementação contemplará as seguintes ações: Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, para pagamento de despesas de Pessoal e Encargos Sociais referentes a vencimentos no valor de R$13.394.167,07 (treze milhões trezentos e noventa e quatro mil cento e sessenta e sete reais e sete centavos) e despesas de exercício anteriores no valor de R$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais); Proventos de Inativos Civis e Pensionistas, para pagamento de despesas de Pessoal e Encargos Sociais referentes a vencimentos no valor de R$4.401.000,00 (quatro milhões quatrocentos e um mil reais) e despesas de exercícios anteriores no valor de R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais); Direção Administrativa, para pagamento de despesas de Custeio referentes a despesas contratuais no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Para atender as despesas mencionadas serão utilizados recursos provenientes de: excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$13.844.167,07 (treze milhões oitocentos e quarenta e quatro mil cento e sessenta e sete reais e sete centavos); excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Funfip previsto para o corrente exercício no valor de R$1.991.000,00 (um milhão novecentos e noventa e um mil reais); excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Funfip previsto para o corrente exercício no valor de R$1.510.000,00 (um milhão quinhentos e dez mil reais); saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais); anulação de dotação orçamentária própria de custeio no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); e anulação de dotação orçamentária própria de pessoal no valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Informo que o projeto de lei se faz necessário tendo em vista que a Lei nº 18.693, de 04 de janeiro de 2010, não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo abrir crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência, os meus protestos de estima e consideração.
Renata Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.