MSG MENSAGEM 530/2010
“MENSAGEM Nº 530/2010*
Belo Horizonte, 25 de junho de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Campanário o imóvel que especifica.
O referido imóvel foi incorporado ao patrimônio do Estado no ano de 1947, por doação do Município, destinado ao funcionamento de escola rural. No local funcionou a Escola Estadual Ana Duarte Guimarães, que foi municipalizada e integrada na Escola Municipal Ana Barbosa e, posteriormente, na Escola Municipal Hildebrando Cabral.
Nesse contexto, a liberação patrimonial que se propõe vem regularizar a situação do imóvel, estando a propositura ao amparo das normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor.
Releva esclarecer que a doação tem a anuência das Secretarias de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão, em vista da destinação pública que se pretende dar ao bem.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus nobres pares o projeto de lei anexo.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Campanário o imóvel que especifica.
O referido imóvel foi incorporado ao patrimônio do Estado no ano de 1947, por doação do Município, destinado ao funcionamento de escola rural. No local funcionou a Escola Estadual Ana Duarte Guimarães, que foi municipalizada e integrada na Escola Municipal Ana Barbosa e, posteriormente, na Escola Municipal Hildebrando Cabral.
Nesse contexto, a liberação patrimonial que se propõe vem regularizar a situação do imóvel, estando a propositura ao amparo das normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor.
Releva esclarecer que a doação tem a anuência das Secretarias de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão, em vista da destinação pública que se pretende dar ao bem.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus nobres pares o projeto de lei anexo.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.