MSG MENSAGEM 510/2010
“MENSAGEM Nº 510/2010*
Belo Horizonte, 15 de junho de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que altera a Lei n° 18.568, de 9 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itambacuri o imóvel que especifica.
O imóvel em questão foi doado ao Município com a finalidade de atender crianças carentes e portadoras de necessidades especiais.
Busca-se com a alteração proposta ampliar as possibilidades de utilização do imóvel, destinando-o também ao uso em políticas sociais, na promoção da saúde e da habitação, como é de interesse do Município.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus nobres pares o projeto de lei anexo.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que altera a Lei n° 18.568, de 9 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itambacuri o imóvel que especifica.
O imóvel em questão foi doado ao Município com a finalidade de atender crianças carentes e portadoras de necessidades especiais.
Busca-se com a alteração proposta ampliar as possibilidades de utilização do imóvel, destinando-o também ao uso em políticas sociais, na promoção da saúde e da habitação, como é de interesse do Município.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus nobres pares o projeto de lei anexo.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.