PL PROJETO DE LEI 5067/2010
PROJETO DE LEI Nº 5.067/2010
Declara de utilidade pública a Associação do Grupo da Feliz Idade, com sede no Município de Barroso.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação do Grupo da Feliz Idade, com sede no Município de Barroso.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de dezembro de 2010.
Padre João
Justificação: A Associação do Grupo da Feliz Idade é associação civil de direito privado sem fins lucrativos, fundada em 1º/3/2008, tendo por finalidades: promover encontros abertos à participação de todas as pessoas sem distinção; incentivar relacionamento social entre os participantes efetivos, seus familiares e amigos; promover ações através do esporte, lazer e da cultura que venham melhorar a qualidade de vida de seus associados; reivindicar da prefeitura políticas públicas de educação, saúde, infraestrutura e saneamento básico; promover ações que visem a proteger a família, a infância e a velhice; promover a conscientização da comunidade na preservação do patrimônio histórico e artístico e do meio ambiente; zelar pela dignidade dos associados ajudando-os a combater o tratamento desumano, orientando-os a buscar órgão responsável pelos direitos dos idosos.
O processo objetivando a utilidade pública da entidade encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, espero contar com apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação do Grupo da Feliz Idade, com sede no Município de Barroso.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação do Grupo da Feliz Idade, com sede no Município de Barroso.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de dezembro de 2010.
Padre João
Justificação: A Associação do Grupo da Feliz Idade é associação civil de direito privado sem fins lucrativos, fundada em 1º/3/2008, tendo por finalidades: promover encontros abertos à participação de todas as pessoas sem distinção; incentivar relacionamento social entre os participantes efetivos, seus familiares e amigos; promover ações através do esporte, lazer e da cultura que venham melhorar a qualidade de vida de seus associados; reivindicar da prefeitura políticas públicas de educação, saúde, infraestrutura e saneamento básico; promover ações que visem a proteger a família, a infância e a velhice; promover a conscientização da comunidade na preservação do patrimônio histórico e artístico e do meio ambiente; zelar pela dignidade dos associados ajudando-os a combater o tratamento desumano, orientando-os a buscar órgão responsável pelos direitos dos idosos.
O processo objetivando a utilidade pública da entidade encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, espero contar com apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.